A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu a diretoria da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), nesta terça-feira (2), para discutir o projeto que trata da criação da MSB (Microrregião de Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso do Sul).
O projeto de lei complementar 12/2025 é de autoria do Poder Executivo e visa criar uma entidade que fique responsável pela regionalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de resíduos sólidos urbanos no Estado. A proposta estaria alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico.
O presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), deputado Caravina (PSDB) explicou que foi feito um pedido para que a Sanesul fizesse uma explicação técnica sobre o projeto.
“É um projeto complexo e importante, mas com muitos detalhes. Com relação à funcionalidade, nós saímos satisfeitos da explicação. O projeto deve ser distribuído, já entregue amanhã, para que possa tramitar nesta Casa”, explicou o tucano.
De acordo com o projeto, foi feita uma tentativa parecida em 2022 em criar duas microrregiões de saneamento básico, mas a baixa adesão dos municípios não levou a iniciativa para a frente.
Desta vez, a proposta visa criar apenas uma microrregião que contemple todas as 79 cidades de Mato Grosso do Sul. A intenção é alinhar consórcios existentes, criar novos arranjos de gestão e integrar os serviços de fornecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de resíduos sólidos urbanos, promovendo eficiência, sustentabilidade e maior cobertura.
A criação da MSB permitiria ganho em escala, de garantia da universalização, de viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, de simplificação na gestão, além de ser um requisito para a priorização na alocação de recursos federais, de medidas indutoras e de linhas de financiamento.
O texto também estabelece que as cidades têm contrato de concessão dos serviços assinados antes da aprovação da MSB não poderão ter a forma de prestação alterada por decisão do Colegiado Microrregional.
Além disso, o projeto de lei complementar pede celeridade na tramitação da matéria porque o prazo encerra-se no fim do ano.
“Assim, considerando a pertinência da demanda e o prazo para os entes federados aderirem a essa modalidade de prestação desses serviços, solicita-se a presteza dessa Casa de Leis em analisar e aprovar a proposição em tela, uma vez que o prazo para essa formalização e alocação de recurso federais, para esse fim, exaure-se em 31 de dezembro do corrente ano, consoante o disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 11.599, de 12 de julho de 2023”, diz parte do texto.










